Foi aprovada a redução do pagamento especial por conta (PEC) em 100€ e 12,5% sobre o montante total calculado, esta redução entra em vigor para o pagamento devido em 2017.

O pagamento do PEC é devido em Março, sendo possível no entanto proceder ao pagamento fracionado em Março e Outubro, 50% do montante apurado em cada pagamento.

As empresas que tenham procedido ao pagamento do PEC integralmente em Março podem solicitar o reembolso, as empresas que tenham optado pelo pagamento fraccionado podem deduzir o montante pago em excesso na 2ª prestação do pagamento.

A redução do PEC estava prevista no programa do governo para 2017.

Aceda aqui à Lei n.º 10-A/2017, de 29 de Março e ao comunicado do Ministério das Finanças.

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