Quotizações a favor de associações empresariais – Art. 44
1 — É considerado gasto do período de tributação, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 — O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volume de negócios respectivo.