Com a publicação do Orçamento de Estado de 2016 foram alteradas as taxas de IVA a aplicar na prestação de serviços de alimentação e bebidas e nas refeições prontas a consumir, que genericamente passam dos atuais 23% para 13%, a partir de 1 de Julho de 2016.

Decorrente desta alteração a Autoridade Tributária emitiu o Ofício Circulado n.º 30181 de 6 de Junho de 2016 para clarificar a aplicação uniforme dos diversos conceitos, dos quais destacamos:

  • Refeições prontas a consumir (para alimentação humana e sem incluir pão bebidas) – taxa intermédia, 13%;
    • Sumos de néctar, pão e yogurtes (mesmo se servidos em conjunto com refeições prontas a consumir) – taxa reduzida, 6%;
    • Águas minerais e vinhos (mesmo se servidos em conjunto com refeições prontas a consumir) – taxa intermédia, 13%;
    • Restantes bebidas alcoólicas, refrigerantes, gelados e produtos de pastelaria (mesmo se servidos em conjunto com refeições prontas a consumir) – taxa normal, 23%.
  • Prestação de serviços de restauração e catering (para consumo no estabelecimento ou no local, excepto bebidas alcoólicas sujeitas à taxa normal) – taxa intermédia, 13%;
    • Entradas, aperitivos, sandes, sobremesas, gelados, etc. (para consumo no estabelecimento ou no local) – taxa intermédia, 13%;
    • Águas naturais e produtos de cafetaria em geral (para consumo no estabelecimento ou no local) – taxa intermédia, 13%;
    • Vinhos comuns (estão expressamente previstos na taxa intermédia) – taxa intermédia, 13%;
    • Bebidas alcoólicas e refrigerantes (mesmo que servidas com a refeição) – taxa normal, 23%.

Quando o preço da refeição pronta ou dos serviços de restauração e catering são globais e únicos (refeição de preço único) e incluem bens com taxas de IVA diferentes entre si, não se aplicando as taxas com a proporcionalidade de cada uma para o cálculo do IVA devido, aplica-se a taxa mais elevada em todo o montante.

Consulte aqui o Ofício Circulado n.º 30181 de 6 de Junho de 2016