Foi hoje publicada a Lei 92/2017 de 22 de Agosto que altera a Lei Geral Tributária e o Regime Geral das Infrações Tributárias no que respeita às transações efetuadas em dinheiro.

Assim esta mais recente alteração vem limitar de forma geral os pagamentos em dinheiro até 2.999€, sendo obrigatória a utilização de meio de pagamento específico para transações iguais ou superiores a 3.000€.

Esta limitação destina-se a operações realizadas entre residentes, uma vez que os não residentes podem efetuar pagamentos até 9.999€, entendemos que uma entidade residente possa receber em dinheiro um montante menor que  10.000€ proveniente de um não residente que não atue na qualidade de empresário ou comerciante.

Fazemos notar que esta alteração não substitui a limitação já existente pelo Artigo 63-C da Lei Geral Tributária que determina que os pagamentos de transações efetuadas entre empresas, comerciantes e outras entidades que tenham obrigação de emitir fatura ou documento equivalente, de valor igual ou superior a 1.000€ sejam feitos através de meio de pagamento que identifique o destinatário.

Consulte aqui o diploma.