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Entrega da declaração de informação sobre o imposto global (GIR)

Na sequência da divulgação da OCDE de um entendimento comum das jurisdições implementadoras das regras do Pilar 2 (RIMG), incluindo Portugal, informamos que a obrigação de entrega da GIR (declaração de informação sobre imposto complementar) local deixa de ser necessária até ao prazo previsto para a troca de informação das diversas jurisdições, sempre que ocorra entrega da GIR pela entidade-mãe final do grupo ou uma sua designada e se estas se encontrarem em Jurisdição constante na lista anexa.

Caso a entidade desginada para a entrega da GIR não esteja numa das jurisdições previstas, deverá ser substituida a informação da declaração modelo 62, apresentando nova declaração e desta fazendo constar uma entidade designada numa das jurisdições previstas. A autoridade tributária não aplicará qualquer penalidade se a entrega da declaração (nova ou de substituição) modelo 62 for efetuada até 30/06/2026.

Esta informação destina-se a empresas sob o regime fiscal português, as empresas abrangidas por outros regimes fiscais devem verificar se o entendimento da OCDE já foi transposto ou aceite no seu regime fiscal.

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