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Novos modelos da declaração periódica do IVA

Foi publicada a Portaria nº 298/2026/1, de 16 de julho, que aprovou novos modelos da declaração periódica do IVA.

Destacam-se alterações do anexo R e dos anexos das regularizações do campo 40 e do campo 41.

Os novos modelos permitem a submissão da declaração periódica do IVA  com o exercício da opção pelo Regime de Grupos do IVA (Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro) e com a aplicação das regularizações do IVA de acordo com a legislação do Pacote Habitação, (Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio), bem como o detalhe por taxas de IVA para diferentes regimes especiais e outros campos de informação específica desses regimes especiais.

As alterações à declaração periódica do IVA produzem efeitos em momentos diferentes, a partir de 1 de julho de 2026 as alterações para o Regime de Grupos do IVA e Pacote Habitação. A partir de 1 de julho de 2027 as restantes alterações.

Para informações adicionais contacte a CSCC pelos canais habituais.

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