Na sequência da entrega da proposta do orçamento de estado 2027 destacamos os pontos relevantes para as empresas que decorrem desta proposta e outros que se prevêm manter conforme previsto em legislação diversa.
IRC
Redução da taxa geral para 18%, (antes 19%) na sequencia da redução já prevista na Lei do OE de 2026;
Manutenção da taxa para pequenas e medias empresas (SMC) em 15% até aos 50.000€ de matéria coletável.
Manutenção do não agravamento das taxas de tributação autónoma por prejuízos fiscais quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do Código do IRC, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.
Prorrogação de obrigações fiscais
Adiado para relato de 2028 (antes 2027), a apresentar em 2029.
Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas adiada para 2028, possibilitando o envio de faturas em PDF para o exercício de 2027, para micro, pequenas e médias empresas dispensa de faturação eletrónica no âmbito da contratação pública.
Ficam dispensados todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026 e os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2027.
IVA
A isenção de IVA na venda de produtos de alimentação animal, quando realizadas para associações de proteção animal devidamente reconhecidas.
Para as transmissões de determinados bens, quando normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola.
Benefícios fiscais
Alargamento aos períodos de tributação com início até 31/12/2027.
Dedução ao lucro tributável em 200 % dos encargos com aumentos salariais de relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, quando:
O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,5 % (antes 4,6%);
e
O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,5 % (antes 4,6%);
Valor máximo de encargos majoráveis por trabalhador 5 vezes o valor do salário mínimo.
Prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, Isenção de IRS e de Taxa Social Única (TSU) para prémios de produtividade não regulares que não ultrapassem 6% do salário base anual.
A aplicação deste regime implica que os empregadores aumentem a remuneração fixa dos trabalhadores, em 2027, em pelo menos 4,5% (antes 4,6%) relativamente à base anual média por trabalhador por referência ao ano anterior.
IABA
Da redução da taxa de IABA, fixada em 25% do imposto, a licores e “crème de”, às aguardentes destiladas e aguardente de medronho – em conformidade com o disposto no anexo ii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008 –, desde que sejam fabricados exclusivamente a partir dos frutos do medronheiro, produzidos e destilados nos concelhos previamente previstos na legislação em vigor.
IMT
Na aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, até € 108.792 (antes € 106.346).
Dos escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação.
Contribuições financeiras
Prorrogação da vigência das seguintes contribuições:
Salários
970€ mensais (antes 920€).
A divulgação da presente informação pretende de forma resumida elencar os pontos que consideramos mais relevantes previstos para 2027 para as empresas em geral, não é informação definitiva e não dispensa a consulta dos profissionais qualificados da CSCC, contacte-nos pelos canais habituais.