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2027 segundo o OE

Na sequência da entrega da proposta do orçamento de estado 2027 destacamos os pontos relevantes para as empresas que decorrem desta proposta e outros que se prevêm manter conforme previsto em legislação diversa.

 

IRC

  • Taxas gerais

Redução da taxa geral para 18%, (antes 19%) na sequencia da redução já prevista na Lei do OE de 2026;

Manutenção da taxa para pequenas e medias empresas (SMC) em 15% até aos 50.000€ de matéria coletável.

  • Taxas de tributação autónoma

Manutenção do não agravamento das taxas de tributação autónoma por prejuízos fiscais quando o sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º do Código do IRC, relativas aos dois períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos.

 

Prorrogação de obrigações fiscais

  • Ficheiro SAF-T PT da contabilidade

Adiado para relato de 2028 (antes 2027), a apresentar em 2029.

  • Faturação eletrónica

Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas adiada para 2028, possibilitando o envio de faturas em PDF para o exercício de 2027, para micro, pequenas e médias empresas dispensa de faturação eletrónica no âmbito da contratação pública.

  • Comunicação dos inventários valorizados

Ficam dispensados todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026 e os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2027.

 

IVA

  • Mantém-se em 2027

A isenção de IVA na venda de produtos de alimentação animal, quando realizadas para associações de proteção animal devidamente reconhecidas.

  • Propõe-se a manutenção da isenção de IVA, até 31 de dezembro de 2027

Para as transmissões de determinados bens, quando normalmente utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola.

 

Benefícios fiscais

  • SIFIDE

Alargamento aos períodos de tributação com início até 31/12/2027.

  • Regime do incentivo à valorização profissional

Dedução ao lucro tributável em 200 % dos encargos com aumentos salariais de relativos a trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, quando:

O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,5 % (antes 4,6%);

e

O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,5 % (antes 4,6%);

Valor máximo de encargos majoráveis por trabalhador 5 vezes o valor do salário mínimo.

Prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, Isenção de IRS e de Taxa Social Única (TSU) para prémios de produtividade não regulares que não ultrapassem 6% do salário base anual.

A aplicação deste regime implica que os empregadores aumentem a remuneração fixa dos trabalhadores, em 2027, em pelo menos 4,5% (antes 4,6%) relativamente à base anual média por trabalhador por referência ao ano anterior.

 

IABA

  • Redução da taxa, prorrogação, até 31 de dezembro de 2027

Da redução da taxa de IABA, fixada em 25% do imposto, a licores e “crème de”, às aguardentes destiladas e aguardente de medronho – em conformidade com o disposto no anexo ii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008 –, desde que sejam fabricados exclusivamente a partir dos frutos do medronheiro, produzidos e destilados nos concelhos previamente previstos na legislação em vigor.

 

IMT

  • Desagravamento fiscal

Na aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, até  € 108.792 (antes € 106.346).

  • Atualização, em 2,3%

Dos escalões previstos para a determinação da taxa de IMT aplicável à transmissão de prédios urbanos, ou de frações autónomas de prédios urbanos, destinados exclusivamente a habitação.

 

Contribuições financeiras

Prorrogação da vigência das seguintes contribuições:

  • Contribuição extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF);
  • Contribuição sobre o setor bancário;
  • Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS;
  • Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE), com exceção da que incide sobre as concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural.

 

Salários

  • Proposto salário mínimo para 2027

 970€ mensais (antes 920€).

 

A divulgação da presente informação pretende de forma resumida elencar os pontos que consideramos mais relevantes previstos para 2027 para as empresas em geral, não é informação definitiva e não dispensa a consulta dos profissionais qualificados da CSCC, contacte-nos pelos canais habituais.

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