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Alteração da data limite dos pagamentos para a segurança social

O Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2026, estabelece que o pagamento das contribuições e das quotizações deve ser efetuado entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que as contribuições e as quotizações dizem respeito.

O e-mail de pedido de pagamento de impostos que a CSCC envia mensalmente terá o conteúdo habitual, contando apenas com a alteração referente a esta data limite, antes até dia 20 agora será até dia 25.

Para qualquer informação adicional contacte a CSCC pelos canais habituais.

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